sexta-feira, 2 de julho de 2010

INAUGURAÇÃO DA 10ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM MOSSORÓ

A afirmação é uma só: desafogar o excesso de causas processuais da região. Todas as autoridades deram esse mesmo depoimento na inauguração da 10ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em Mossoró, que ocorreu no dia 1º de julho de 2010 (quinta-feira). Até então, a 8ª Vara Federal era a única existente para solucionar sozinha todas as causas da cidade e de alguns municípios do interior. Na solenidade, estiveram presentes o presidente do Tribunal Federal do RN, Luiz Alberto Gurgel; o Ministro da Justiça, Francisco Falcão; o juiz federal Ivan Lira de Carvalho; além, claro, do juiz instalador da 10ª Vara, Kepler Gomes.

A nova Vara faz parte do projeto de expansão da Justiça Federal. O Rio Grande do Norte ganhará, no total, seis Varas, sendo mais duas em Mossoró, uma em Pau dos Ferros, uma em Assu e outra em Natal. "De início, a 10ª Vara vai receber 10 mil processos, dos 28 mil que estão em tramitação aqui e no interior na 8ª Vara", disse Kepler Gomes. "Ainda é insuficiente, mas acredito que em um ano estaremos funcionando com a celeridade que a sociedade espera", acrescentou.

O juiz Ivan Lira disse que atualmente o trabalho federal está voltado para a interiorização da Justiça. Segundo ele, a projeção inicial, de quando se instalou a 8ª Vara, era de que Mossoró iria levar pelo menos 15 anos para sediar quatro Varas de justiça, mas a meta teve que ser antecipada para quatro anos. "Quando surgiu a 8ª Vara, já achamos que seria suficiente. Hoje, precisamos desses seis. E, com o progresso na região, a tendência é que a demanda aumente ainda mais", disse. "Mas do montante de casos concentrados em Mossoró, uma média de 5 mil processos passará a ser acomodada nessas duas regiões (Assu e Pau dos Ferros)", informou o juiz.

Esta afirmação também foi enfatizada pelo ministro Francisco Falcão. "A região está em franco desenvolvimento. Talvez seja necessário que se implante ainda mais Varas no futuro", acredita. "É importante enfatizar também que os cidadãos do interior terão acesso à Justiça a um custo menor".

A 10ª Vara irá funcionar nas mesmas dependências da atual, nas proximidades da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), no Ulrich Graff. Com as duas novas Varas do interior, o Judiciário Federal irá se expandir por toda a região Oeste, sendo distribuído pelo Vale do Açu e o Médio Oeste. Antes da implantação da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, todas as ações eram ajuizadas em Natal.

FONTE - JORNAL O MOSSOROENSE (17/10/1872), EDIÇÃO DO DIA 2 DE JULHO DE 2010

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

HISTÓRIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Originariamente, a Justiça Federal foi criada no Brasil através do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, de autoria do Governo Provisório que proclamou a República, sendo composta pelo Supremo Tribunal Federal e pelos chamados Juízes de Secção, um para cada estado. Os juízes seccionais eram nomeados pelo Presidente da República, sem previsão de concurso público. Além dos seccionais, que eram vitalícios, havia a previsão, ainda, de juízes federais substitutos, que cumpriam mandatos de seis anos, também nomeados pelo Presidente da República.

Com a Constituição de 1891, foram acrescentados à estrutura da justiça federal os Tribunais Federais, que não chegaram, entretanto, a ser efetivamente criados no período de vigência daquela Carta, embora o Decreto n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, tenha mesmo chegado a prever a criação de três tribunais (art. 22).

Pela Lei nº 221, de 20 de novembro de 1894, são criados os Juris Federais, com competência para o julgamento de matéria penal, além de ser instituída a figura do juiz suplente do substituto de juiz seccional, que tinham mandato de quatro anos, com nomeação feita pelo Executivo Federal.

Ainda na vigência da Constituição de 1891, foi criada uma segunda "secção" (vara) federal no Distrito Federal, à época no Rio de Janeiro, pelo Decreto n. 1.152, de 7 de janeiro de 1904, e, posteriormente, uma terceira, pelo Decreto n. 4.848, de 13 de agosto de 1924, que também criou as segundas secções de Minas Gerais e São Paulo, esta última extinta pelo Decreto n. 22.169, de 5 de dezembro de 1932.

Com a Constituição de 1934, havia nova previsão de criação dos Tribunais Federais, sendo o Supremo Tribunal Federal extraído da estrutura da justiça federal. Contudo, com a Constituição de 1937, é extinta a Justiça Federal de primeiro grau (artigos 182 e 185). As causas de interesse da União, no entanto, continuaram a ser julgadas em juízos especializados, só que nas justiças dos Estados, denominados de varas dos feitos da Fazenda Nacional, com previsão de recurso diretamente ao STF (art. 109 da Constituição de 1937). Regulamentando a extinção da Justiça Federal de primeiro grau, foi editado o Decreto-Lei n. 6, de 16 de novembro de 1937, que extinguiu os cargos de juiz federal e os dos respectivos escrivães e demais serventuários (art. 1º), permitindo a nomeação dos mesmos, no entanto, sem maiores formalidades, para outros cargos, criados pelo decreto-lei, na estrutura da justiça local do Distrito Federal. Os juízes substitutos foram colocados em disponibilidade, pelo tempo restanto dos respectivos mandatos (Decreto-Lei n. 327, de 14 de março de 1938). Os juízes seccionais não aproveitados em outros cargos acabaram por ser colocados em disponibilidade (Lei n. 499, de 28 de novembro de 1948).

Surge, com a Constituição de 1946, o Tribunal Federal de Recursos, com a competência originária de julgar mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, do próprio tribunal ou seu presidente e, como competência recursal, julgar as causas decididas em primeira instância quando houvesse interesse da União ou crimes praticados contra seus bens, serviços e interesses.

Com a efetiva instalação do TFR, que se deu após a edição da Lei n. 33, de 13 de maio de 1947, o STF deixou de ser o "tribunal de apelação" das causas de interesse da União, assumindo o TFR tal atribuição. Referido tribunal, inicialmente, era composto de 9 ministros, número posteriormente elevado para 16 pelo Ato Institucional n. 2, de 27 de outubro de 1965. Esse mesmo ato institucional, alterando dispositivos da Constituição Federal de 1946, restabeleceu a Justiça Federal de primeiro grau, prevendo que os primeiros juízes federais e juízes federais substitutos seriam nomeados pelo Presidente da República (art. 20).

Em 1966, com a Lei nº 5.010, de 30 de maio, é regulamentada a organização da recriada Justiça Federal brasileira, com cada um dos Estados, Territórios e o Distrito Federal constituindo uma Seção Judiciária (sua primeira instância), sendo agrupados em cinco regiões judiciárias:

  • 1ª Região - Região Centro-Oeste e Norte
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Bahia
Minas Gerais
Rondônia
Acre
Amazonas
Maranhão
Pará
Amapá
Roraima
  • 2ª Região - Parte da Região Sudeste
Rio de Janeiro
Espírito Santo
  • 3ª Região - Parte da Região Sudeste
São Paulo.
Mato Grosso do Sul
  • 4ª Região - Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
  • 5ª Região - Região Nordeste
Alagoas
Ceará
Paraíba
Pernambuco - compreendendo o então Território de Fernando de Noronha
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe

Inicialmente, foram criadas 40 varas federais em todo o país

Na Constituição de 1967 é prevista a criação de mais dois Tribunais Federal de Recursos, a serem sediados, preferencialmente, em São Paulo e Recife, que funcionariam, juntamente com o sediado no Distrito Federal, como a segunda instância da justiça federal. Essa disposição, no entanto, jamais foi implementada. O número de ministros componentes do TFR único, aliás, foi reduzido para 13 (art. 116), o que foi mantido pela Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969 (art. 121).

A reinstalação efetiva das Seções Judiciárias se deu a partir de 1967, o que era feito em sessões solenes, presididas pelo Ministro Corregedor-Geral do TFR ou outro ministro designado pelo CJF (art. 12 do Decreto-Lei n. 253, de 28 de fevereiro de 1967). Algumas das Seções originárias, inclusive, só vieram a ser efetivamente instaladas no decorrer de 1968.

Pela Lei n. 5.638, de 3 de dezembro de 1970, as demandas trabalhistas envolvendo servidores públicos federais, inclusive das empresas públicas, passaram para a competência da Justiça Federal, somente retornando à alçada da Justiça do Trabalho, quanto aos empregados públicos, com a Constituição Federal de 1988.

Ao longo das décadas de "1970" e "1980" a justiça federal de primeiro grau foi sendo ampliada com a criação de 14 novas varas pela Lei n. 5.677/1971, 21 novas varas, pela Lei n. 7.178/1983, 68 novas varas, pela Lei n. 7.583/1987, e 8 novas varas, pela Lei n. 7.631/1987. Além disso, pela Lei n. 6.824/1980, foi criada a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, e pela Lei n. 7.030/1982, foi criada a Seção Judiciária de Rondônia. Também foram criados 38 cargos de juiz federal, com funções de auxílio, pela Lei n. 7.007/1982, para compensar a transformação, empreendida pela Emenda Constitucional n. 7/1977, dos cargos de juiz federal substituto em cargos de juiz federal. Pela referida Emenda Constitucional, o TFR também teve sua composição ampliada para 27 ministros. O Quadro de juízes federais substitutos foi recriado pela Lei n. 7.595, de 8 de abril de 1987, que criou 30 destes cargos, somente se equiparando, em termos numéricos, com o Quadro de juízes federais, após a edição da Lei n. 8.235, de 19 de setembro de 1991, que criou outros 186 cargos de juiz substituto.

Insta observar, também, que foi durante estas décadas que se realizaram os primeiros concursos para juiz federal substituto (1974, 1976, 1979, 1982, 1984, 1987 e 1988), todos de caráter nacional.

A Constituição de 1988 promoveu profundas modificações na estrutura da Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos, criando, em seu lugar, o Superior Tribunal de Justiça e cinco tribunais regionais federais.

Os Tribunais Regionais Federais (art. 108 da CF/1988) processam e julgam os recursos provenientes das Seções Judiciárias a eles vinculados, bem como ações de sua competência originária (ações recisórias, conflitos de competência, crimes cometidos por pessoas com prerrogativa de foro, etc). A própria Constituição Federal, no art. 27, § 6º, do ADCT, se incumbiu de criar os cinco primeiros tribunais regionais, os únicos até hoje existentes, determinando que a instalação dos mesmos se desse num prazo máximo de seis meses a contar da promulgação do texto constitucional. Regulamentando esse dispositivo foi editada a Lei n. 7.727/1989, que estabeleceu a composição inicial de cada tribunal, a qual foi sendo alterada por leis posteriores (8.914/1994, 8.915/1994, 9.967/2000 e 9.968/2000).

Atualmente, os tribunais regionais federais têm a seguinte composição:

1ª Região: 27 membros; 2ª Região: 27 membros; 3ª Região: 43 membros; 4ª Região: 27 membros; e 5ª Região: 15 membros.

Durante a década de "1990", a Justiça Federal de primeiro grau sofreu enorme ampliação, com a criação de novas varas em todas as regiões, promovidas por inúmeras leis (8.146/1990; 8.235/1991; 8.416/1992; 8.418/1992; 8.424/1992; 8.495/1992; 8.535/1992; 9.642/1998; 9.664/1998 e 9.788/1999). Durante esta época, também, incrementa-se o processo de "interiorização" desta Justiça, o que é, mais acentuadamente, levado a efeito com a edição da Lei n. 10.772/2003, que criou 183 novas varas. É de ressaltar, ainda, que pela Lei n. 8.251, de 24 de outubro de 1991, foram criadas as Seções Judiciárias do Tocantins, do Amapá e de Roraima.

A partir da criação dos tribunais regionais, os concursos para juiz federal substituto passaram a ser regionalizados, com cada tribunal realizando o seu. Somente em 2008, com a edição da Resolução n. 41, do CJF, é que foram unificadas as regras dos concursos, embora tenham permanecido regionalizados tanto sua realização, como, consequentemente, as carreiras de juiz federal, com cada tribunal possuindo seus próprios quadros de juízes federais e de juízes federais substitutos. A referida resolução foi substituída, posteriormente, pela Resolução n. 67/2009.

Com a criação dos juizados especiais federais, pela Lei n. 10.259/2001, o número de causas afetadas à Justiça Federal de primeiro grau cresceu de maneira exponencial, tornando necessária a contínua ampliação de sua estrutura. Para cumprir os ditames do sistema próprios dos juizados, foram criadas turmas recursais de juízes, desvinculadas jurisdicionalmente dos TRF's, para o julgamento dos recursos de decisões proferidas nos juizados especiais federais, semelhante ao que já ocorria nos juizados estaduais. Diferentemente destes, no entanto, o sistema dos JEF's prevê a criação e funcionamente de turmas regionais de uniformização e até, mesmo de uma Turma Nacional de Uniformização, que, efetivamente, vem funcionando, dando maior harmonia ao sistema.

FONTE - SITE WIKIPÉDIA

REGIÕES JUDICIÁRIAS

A atual divisão judiciária é:

  • 1ª Região - Acre, Amapá, Amazonas, Bahia; Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Com a sede no Distrito Federal.
  • 2ª Região - Espírito Santo e Rio de Janeiro. Com a sede no Rio de Janeiro.
  • 3ª Região - Mato Grosso do Sul e São Paulo. Com a sede em São Paulo.
  • 4ª Região - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com a sede em Porto Alegre/RS.
  • 5ª Região - Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, RIO GRANDE DO NORTE e Sergipe. Com a sede em Recife/PE.

Nas Seções Judiciárias, as cidades que atualmente sediam varas federais, além das capitais, que são as sedes das seções, são as seguintes (subseções):

1ª Região - Acre: Rio Branco (sede); - Amapá: Macapá (sede); - Amazonas: Manaus (sede) e Tabatinga; - Bahia: Salvador (sede), Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso e Vitória da Conquista; - Distrito Federal: Brasília (sede); - Goiás: Goiânia (sede), Anápolis, Aparecida de Goiânia, Luiziânia e Rio Verde; - Maranhão: São Luís (sede), Caxias e Imperatriz; - Mato Grosso: Cuiabá (sede), Cáceres, Rondonópolis e Sinop; - Minas Gerais: Belo Horizonte (sede), Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, São João del-Rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Varginha; - Pará: Belém (sede), Altamira, Castanhal, Marabá e Santarém; - Piauí: Teresina (sede) e Picos; - Roraima: Boa Vista (sede); - Rondônia: Porto Velho (sede) e Ji-Paraná; - Tocantins: Palmas (sede).

2ª Região - Espírito Santo: Vitória (sede), Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Mateus; - Rio de Janeiro: Rio de Janeiro (sede), Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçú, Petrópolis, Resende, São Gonçalo, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.

3ª Região - Mato Grosso do Sul: Campo Grande (sede), Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas; - São Paulo: São Paulo (sede), Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Jales, Jaú, Marília, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo dos Campos, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã.

4ª Região - Paraná: Curitiba (sede), Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçú, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo, Umuarama e União da Vitória; - Rio Grande do Sul: Porto Alegre (sede), Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo e Uruguaiana; - Santa Catarina: Florianópolis (sede), Blumenau, Brusque, Caçador, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Rio Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão.

5ª Região - Alagoas: Maceió (sede), Arapiraca e União dos Palmares; - Ceará: Fortaleza (sede), Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Sobral; - Paraíba: João Pessoa (sede), Campina Grande e Sousa; - Pernambuco: Recife (sede), Caruaru, Garanhuns, Petrolina, Salgueiro e Serra Talhada; - Rio Grande do Norte: Natal (sede), Caicó e M O S S O R Ó; - Sergipe: Aracaju (sede), Estância e Itabaiana.

MAIS

CONCLUSÃO

Quem sou eu

Minha foto
Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI